quinta-feira, 27 de junho de 2013

Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Lei de diretrizes e bases para a educação nacional: 


A atual Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, Lei nº 9394/96
, especificamente, no capítulo V, assegura que a criança deficiente física, sensorial e mental, pode e deve estudar em classes comuns,  perpassando todos os níveis de ensino, desde a Educação Infantil ao Ensino Superior. Dispõe em seu art. 58, que a educação escolar deve situar-se na rede regular de ensino e determina a existência, quando necessário, de serviços de apoio especializado. Prevê também recursos como classes, escolas ou serviços especializados quando não for possível a integração nas classes comuns. O art. 59 contempla a adequada organização do trabalho pedagógico que os sistemas de ensino devem assegurar a fim de atender as necessidades específicas, assim como professores preparados para o atendimento especializado ou para o ensino regular, capacitados para integrar os educandos portadores de necessidades especiais nas classes comuns

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