Lei de diretrizes e bases para a educação nacional:
A atual Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, Lei nº
9394/96
, especificamente, no capítulo V, assegura
que a criança deficiente física, sensorial e mental, pode e deve estudar em
classes comuns, perpassando todos os níveis de ensino, desde a
Educação Infantil ao Ensino Superior. Dispõe em seu art. 58, que a
educação escolar deve situar-se na rede regular de ensino e determina a
existência, quando necessário, de serviços de apoio especializado. Prevê também
recursos como classes, escolas ou serviços especializados quando não for
possível a integração nas classes comuns. O art. 59 contempla a adequada
organização do trabalho pedagógico que os sistemas de ensino devem assegurar a
fim de atender as necessidades específicas, assim como professores preparados
para o atendimento especializado ou para o ensino regular, capacitados para
integrar os educandos portadores de necessidades especiais nas classes comuns







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